Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado
Publicação: pbbr
Autor: Mário Silva Costa | João Almeida Diniz
Data: 07 Janeiro 2022
Em 4 de Janeiro de 2022 foi publicada a Lei n.º 3/2022, implementando o regime de conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, um mecanismo mais célere e expedito de extinção de dívidas tributárias por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos de natureza tributária. Este novo regime entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2022.