Publicidade em medicamentos não sujeitos a receita médica por via de canais digitais

Publicação: pbbr
Autor: Rita Roque de Pinho | Raquel Soares Lourenço
Data: 14 Março 2024

Entrou em vigor no dia 1 de março, um novo Regulamento, emitido pelo INFARMED, I.P. que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica (“MNSRM”) que é dirigida ao público em geral, através de canais digitais.

Com o desenvolvimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu proporções gigantescas, que exigem especial atenção quando se trata de produtos, como é o caso dos medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.

 

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