Publicidade a tecnologias de saúde - da transparência à proibição
Publicação: Jornal de Negócios
Autor: Rita Roque de Pinho
Data: 21 Fevereiro 2017
Em face do âmbito das proibições introduzidas, são também vedadas iniciativas relevantes para a formação de profissionais de saúde e para o desenvolvimento de atividades de investigação no SNS.
Entrou em vigor no dia 5 de fevereiro o Decreto-lei n.º 5/2017 de 6/1 que estabelece princípios gerais aplicáveis em matéria de publicidade a medicamentos e dispositivos médicos, e introduz novas regras de transparência nas relações entre a indústria e os demais agentes que atuam na área da saúde.